Decisão proferida pela juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da Sexta Vara Cível da Barra da Tijuca (Rio de Janeiro), acolheu pedido liminar apresentado pela dupla “Patati-Patatá” e impediu que uma dupla cover dos palhaços utilize seus nomes, marca, imagem, músicas e símbolos em apresentações.
Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, a empresa “Rinaldo Produções e Publicidade”, produtora dos palhaços Patati-Patatá, ajuizou a ação de obrigação em face de Ana Luiza Prado Guisoli e da Companhia Mimesis de Teatro – que estariam utilizando indevidamente os nomes e marca dos famosos palhaços da televisão.
A liminar judicial determinou, ainda, a apreensão de todo material produzido sem autorização com referência à dupla Patati-Patatá. A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de desobediência da ordem.
Decisão – Flávia de Castro fundamentou os motivos que a levaram a conceder a medida liminar em favor da dupla Patati-Patatá: “a liminar deve ser deferida, evidenciando-se o perigo da demora, pela continuidade da exploração não autorizada do nome, marca e criação artística que pertence aos autores e do fumus boni iuris, já que a parte autora detém os direitos morais e patrimoniais relativos à criação ‘Patati Patata’”.
12 de dezembro
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