Imitadores de Patiti-Patatá estão proibidos de utilizar marca de palhaços

Decisão proferida pela juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da Sexta Vara Cível da Barra da Tijuca (Rio de Janeiro), acolheu pedido liminar apresentado pela dupla “Patati-Patatá” e impediu que uma dupla cover dos palhaços utilize seus nomes, marca, imagem, músicas e símbolos em apresentações.

Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, a empresa “Rinaldo Produções e Publicidade”, produtora dos palhaços Patati-Patatá, ajuizou a ação de obrigação em face de Ana Luiza Prado Guisoli e da Companhia Mimesis de Teatro – que estariam utilizando indevidamente os nomes e marca dos famosos palhaços da televisão.

A liminar judicial determinou, ainda, a apreensão de todo material produzido sem autorização com referência à dupla Patati-Patatá. A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de desobediência da ordem.

Decisão – Flávia de Castro fundamentou os motivos que a levaram a conceder a medida liminar em favor da dupla Patati-Patatá: “a liminar deve ser deferida, evidenciando-se o perigo da demora, pela continuidade da exploração não autorizada do nome, marca e criação artística que pertence aos autores e do fumus boni iuris, já que a parte autora detém os direitos morais e patrimoniais relativos à criação ‘Patati Patata’”.

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