Hospital indenizará pai de criança por demora em atendimento emergencial

O pai de uma criança será indenizado pela Associação Hospital de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro – Hospital Pequeno Príncipe – de Curitiba (PR).

Caso – Ele ingressou com ação de indenização por demora no atendimento de emergência médica em relação a sua filha. Eles ficaram esperando 1 hora e 20 minutos e, em razão da demora, desistiram da consulta e foram para outro hospital.

Julgamento – A sentença proferida pelo Quinto Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba foi reformada parcialmente para elevar o valor da indenização.

O hospital deverá pagar R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, ao autor da ação.

A decisão foi da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Paraná.

Recurso Inominado n.º 2012.0003614-9/0

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