A Honda Automóveis do Brasil terá que capacitar cerca de 120 pessoas com deficiência para atuar no mercado de trabalho, com possibilidades de contratação pela própria empresa. Esta é uma das obrigações assumidas pela montadora perante o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, devido ao descumprimento da cota exigida pela Lei 8.213/91, que obriga empresas com mais de cem funcionários a reservar 2% de suas vagas para deficientes.
A Honda se comprometeu a realizar os cursos anuais em convênio com a escola Senai de Sumaré (SP) — ou outras instituições de qualificação profissional de deficientes —, com carga mínima de 190 horas, no período de 1º de setembro de 2009 a 31 de outubro de 2011. Devem ser realizadas, no mínimo, quatro turmas.
A empresa também anuiu com a obrigação de atingir, até 31 de agosto de 2010, o cumprimento de pelo menos 63% da cota legal. Ela terá até 30 de setembro de 2011 para cumprir 80% da cota e até 30 de setembro de 2012 para atingir sua totalidade. A disponibilização de vagas será expressa, e a Honda dará prioridade nos processos seletivos aos participantes e ex-participantes de seu programa de qualificação.
O cumprimento do termo de ajustamento de conduta, proposto pela procuradora do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga, será acompanhado pela Gerência Regional do Trabalho, que emitirá relatórios fiscais ao MPT.
O descumprimento do TAC implicará multa no valor de R$ 100 mil por item infringido, reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
29 de janeiro
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