Homem que tentou enganar idoso em caixa eletrônico é condenado a prisão

O juízo da 17ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou homem por tentar enganar idoso em caixa eletrônico. Decisão concedeu ao réu direito de apelar em liberdade.

Caso – J.O.S foi denunciado como incurso nas penas do artigo 171, “caput”, c.c. artigo 14, II do Código Penal, por tentar enganar idoso dentro de uma agência bancária, ou seja, teria “tentado obter para si, mediante meio fraudulento, vantagem ilícita, em prejuízo de M.N.S, induzindo-o a erro”.

De acordo com os autos, a vítima estava no interior de uma agência bancária para retirar dinheiro, em um domingo, quando encontrou dois indivíduos em fila.

A vítima afirmou que um dos caixas automáticos estava com defeito e um dos dois indivíduos se ofereceu para auxiliá-lo, dizendo que o banco iria descontar uma taxa, mas que para evitar que isso acontecesse ele deveria digitar seus dados.

A polícia chegou ao local antes que a idosa digitasse sua senha, tendo em vista informação de haveriam dois indivíduos no interior do banco tentando abordar um senhor. No local, os policiais encontraram o réu com o cartão da vítima e outros cartões.

Decisão – A juíza Fátima Vilas Boas Cruz, prolatora da decisão, determinou o desmembramento do processo e condenou o réu à pena de sete meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat