Um homem foi condenado pela 19ª Vara Criminal da Barra Funda (RJ) após roubar R$50 de cliente em uma padaria na zona sul de São Paulo.
Caso – Segundo a denúncia, ele se aproveitou do momento em que a cliente deixou cair sua carteira, pegou o dinheiro e saiu correndo do estabelecimento.
Alcançado pela vítima, ele apanhou um pedaço de madeira e ameaçou agredi-la caso continuasse com a perseguição. Apesar da ameaça, a vítima seguiu no encalço do réu, até que avistou uma viatura policial e comunicou o fato aos policiais militares, que o prenderam em seguida. Indagado sobre o ocorrido, ele afirmou ter achado a nota na rua.
Julgamento – A magistrada afirmou, de acordo com a sentença, que os depoimentos da vítima e de testemunhas foram suficientemente coesos para embasar a condenação.
Foi fixada pena em quatro anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de dez dias-multa, no valor mínimo legal.
Processo nº 0028330-37.2012.8.26.0050
Homem que roubou R$50 de cliente em padaria é condenado por Tribunal
15 de dezembro
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