A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de 23 anos e quatro meses de reclusão a homem que estuprou e engravidou enteada de 15 anos. A decisão foi unânime.
Caso – Homem foi denunciado pelos crimes de estupro, ameaça e atentado violento ao pudor praticados contra suas duas enteadas de 11 e 12 anos. De acordo com os autos, a vítima mais velha, após três anos de abuso, acabou por engravidar do padastro, quase ao mesmo tempo que sua própria mãe, companheira do agressor.
O réu passou a ameaçar as vítimas para que omitissem tal situação e não levassem o caso adiante, tendo ainda familiares tentado convencer a companheira do agressor em depor favoravelmente ao ex-marido, assim como propuseram adotar a criança fruto do estupro.
Em sede de primeiro grau o réu foi condenado a 23 anos e quatro meses de reclusão, mais um mês e cinco dias de detenção. Na apelação o agressor pleiteou readequação do tempo da pena, pois, na época do fato que gerou a gravidez, a vítima já era maior de 14 anos.
Por fim, sustentou que o ato sexual teria acontecido apenas uma vez, o que foi negado pela vítima, que não sabia precisar as incontáveis vezes em que foi obrigada a ter relações com o padastro.
Decisão – O desembargador relator do processo, Ricardo Roesler, manteve a decisão e considerou que os depoimentos das vítimas são provas suficientes para comprovar o atentado violento ao pudor e o estupro.
Afirmou o relator que, o pedido de minoração da pena frente à confissão espontânea do réu, não mereceu prosperar já que foi obrigado a tal frente a existência do teste de DNA.
“As consequências dos crimes para a vítima foram gravíssimas, seja em razão da gravidez prematura, seja em razão dos sérios e profundos problemas psicológicos, necessitando até hoje de tratamento médico especializado”, finalizou o desembargador.
12 de dezembro
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