Homem que foi flagrado, em 2007, com telhas do tipo Eternit furtadas foi condenado a um ano de prisão e 10 dias de multa. A decisão é da juíza da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, Eucélia Moreira Cassal.
Consta no processo que o réu estava ocultando cinco telhas, que havia adquirido mesmo sabendo se tratar de produto furtado.
A defesa requereu a absolvição, argumentando que não ficou suficientemente demonstrada a ciência da procedência ilícita do objeto, mas a juíza alegou que o fato está comprovado por meio do auto de prisão em flagrante, do boletim de ocorrência e outros documentos, e que a autoria é certa e recai sobre o acusado, embora este negue a prática do delito.
“Posto isto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar M.A.F. dos S. a pena de um ano de reclusão e 10 dias multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal”.
12 de dezembro
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