O desembargador Gilberto Guarino, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu provimento monocrático a apelação cível e condenou a empresa “Facri Comércio de Jogos e Impressos Ltda.” a indenizar, por danos morais, Luiz Clóvis de Moura, por utilização indevida de sua imagem.
Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, o autor/apelante cedeu gratuitamente a sua imagem para ilustrar o “homem negro” na cédula comemorativa de R$ 10 (plástica), impressa pela Casa da Moeda do Brasil.
Ocorre que a cédula e a imagem do autor/apelante foram reproduzidas indevidamente, sem autorização, no brinquedo “O Mini Real”, comercializado pela empresa requerida/apelada.
Tal fato levou Luiz Clóvis de Moura a ajuizar ação de reparação de danos morais e materiais em face da fabricante de brinquedos. A ação, todavia, foi julgada improcedente pelo juízo da Segunda Vara da comarca de Saquarema. Inconformado, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça.
Decisão – Gilberto Guarino entendeu que houve a ocorrência de dano moral no caso concreto, especialmente pelo fato de que a empresa poderia ter retirado a imagem do autor no brinquedo que comercializou.
Fundamentou o magistrado: “Sob tais aspectos, o recorrente faz jus à compensação de danos extrapatrimoniais que, na hipótese versada, ocorrem na modalidade in re ipsa, sendo desnecessária qualquer prova dos sentimentos por ele vivenciados nos recônditos de sua sensibilidade. Frise-se, ainda, que o consentimento para a utilização da imagem deve ser interpretado restritivamente, ou seja, não é pelo fato de que o autor tenha autorizado a reprodução de seu rosto pela Casa da Moeda do Brasil que seja possível extrair autorização implícita para a reprodução por outra(s) empresa(s), tanto mais quando o fim a que se deu foi meramente econômico. Não épossível desconsiderar que a apelada poderia ter suprimido as imagens das pessoas contidas na cédula de R$ 10,00 (dez reais), a fim de evitar eventuais processos judiciais”.
O desembargador do TJ/RJ, em sua decisão monocrática, fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga ao autor/apelante.
18 de dezembro
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