Homem indenizará fiscal de Zona Azul por ofendê-la

A Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a indenizar uma fiscal de Zona Azul por ofensas feitas a ela. O julgamento do recurso teve votação unânime

Caso – Funcionária do Lar São Vicente de Paulo, beneficiário dos recursos da Zona Azul, ajuizou ação indenizatória em face de um morador da cidade de Itapetininga afirmando que foi ofendida verbalmente pelo requerido.

Segundo a autora, como lhe cabia a função da fiscalização, ela verificou que a motocicleta e o veículo do requerido estavam estacionados em local irregular e solicitou que ele os retirasse.

De acordo com os autos, o autor morava no local, e possuía a motocicleta e um carro, deixando este segundo parcialmente na faixa da Zona Azul por mais de uma vez, e diante de mais um pedido da fiscal para retirar o veículo do local, o requerido se alterou, com a insistência da servidora, perdeu o controle e partiu para as ofensas.

Testemunhas comprovaram que as ofensas existiram e que em nenhum momento a funcionária agiu com descortesia para com o morador, que proferiu xingamentos de baixo calão contra a servidora. O pedido foi negado em sede de primeiro grau, gerando assim o recurso da fiscal ao TJ/SP.

Decisão – O desembargador relator do recuso, Luiz Ambra, de parcial provimento ao recurso, e ponderou que as agressões verbais foram confirmadas pelas testemunhas, restando caracterizado o dano moral.

No tocante ao valor pedido pela autora, 100 salários mínimos, o julgador apontou que esta foi uma de ofensa isolada e tal quantia chegaria “ao nível do irrazoável”, no intento de obter “ganho fácil”. Desta forma, a indenização foi arbitrada em cinco salários mínimos.

Matéria referente ao processo (AC 0004597-64.2012.8.26.0269).

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