A Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a indenizar ex-namorada por divulgar fotos íntimas. A decisão foi proferida na quinta-feira (28/11) foi unânime.
Caso – Mulher ajuizou ação em face de ex-namorado pleiteando indenização por ele ter divulgado fotos íntimas suas na internet. Segundo a autora, após participar de um reality show, ao sair do programa, ela foi surpreendida com publicações nas redes sociais, jornais, revistas e sites de suas fotos.
Em sede de primeiro grau o namorado foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, por ter divulgado as fotos. Ele recorreu da decisão.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Paulo Alcides Amaral Salles, manteve a condenação e ponderou em seu voto que “a inviolabilidade da imagem engloba tanto o aspecto físico da pessoa (sua utilização por meio de desenhos, fotografia, filmagem etc), quanto à forma com que o indivíduo é visto socialmente”.
Salientou o julgador que, no caso, ocorreu a violação da chamada imagem-retrato, que consiste na simples exibição, sem autorização, de imagem, situação que se encontra vedada pelo ordenamento jurídico.
12 de dezembro
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