Foi negado habeas corpus pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que beneficiava um homem preso em flagrante, por violência doméstica, e que teve a prisão transformada em preventiva após a apresentação de provas sobre a real possibilidade de ele, solto, voltar a ameaçar sua ex-companheira.
Caso – O habeas corpus foi impetrado pela defesa com o argumento de que o homem apenas se dirigiu à casa da mulher para visitar seus filhos, sem qualquer ofensa à integridade física da ex.
Segundo os advogados, não há motivos para mantê-lo na prisão. Eles sustentaram que o paciente está com graves problemas de saúde e possui bons predicados. Mas, a câmara negou o pleito porque o réu já descumpriu determinação judicial anterior, que visava proteger a mulher.
Decisão – Para o desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator, a prisão preventiva foi decretada, e assim deverá permanecer, porque o indiciado desrespeitou a ordem judicial de se afastar pelo menos 100 metros da ex-mulher. A decisão foi unânime.
19 de dezembro
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