Gurgel afirma que STF não pode aceitar manobras para atrasar fim do Mensalão

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que o Supremo Tribunal Federal não pode aceitar manobras para atrasar o cumprimento das condenações na ação penal (AP 470), conhecida como processo do Mensalão. O relato foi feito em parecer encaminhado sexta (10/05) ao STF.

O procurador apresentou ao Supremo um único documento, com dez páginas, onde contesta 26 recursos apresentados por réus do processo, os embargos declaratórios.

Em trecho do documento afirma Gurgel que, “o julgado, fruto de tanta dedicação e de tantos cuidados da Suprema Corte brasileira, tem que produzir os seus efeitos, evitando-se quaisquer manobras que tenham como objetivo postergar a execução das penas impostas aos condenados”.

Substituição – Na contestação Gurgel critica os pedidos que pretendem modificar o relator dos embargos, requerendo a substituição do ministro Joaquim Barbosa da relatoria, tendo em vista que agora ele agora é o presidente da Corte.

O procurador afirma que o Regimento Interno permite que o processo continue com o ministro, pois Barbosa ainda não era presidente quando do início do julgamento, e argumenta que as regras internas do STF também determinam que o relator do processo principal é o mesmo relator dos embargos.

Anulação – Outro ponto é o pedido de anulação do acórdão, onde alguns advogados afirmam que houve supressão de mais de mil falas de alguns ministros o que prejudicou a compreensão do documento.

Para Gurgel, apenas trechos de menor importância foram suprimidos, e lembra que todo o julgamento está disponível em gravação de áudio e vídeo para esclarecer dúvidas.

No tocante a absolvição dos condenados ou diminuição das penas, Gurgel declara que não é possível tratar dessas questões em embargos declaratórios, entendendo ser este recurso limitado ao ajuste de pequenas contradições ou omissões. “A justiça ou injustiça da decisão não autoriza os embargos de declaração”.

O procurador-geral ressaltou por fim que as defesas tentam usar esse recurso para conseguir os efeitos infringentes, ou seja, de revisão da decisão, cuja admissibilidade ainda será discutida pela Corte, e concluiu: “as questões suscitadas pelos embargantes revelam apenas o inconformismo com as condenações impostas e o intuito de obter um novo julgamento da causa, o que se afigura, reafirme-se mais uma vez, absolutamente inadmissível”.

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