A aplicação da Lei 13.058/14, que determina a guarda compartilhada dos filhos como regra no caso de separação dos pais, foi debatida em audiência pública na manhã da quinta-feira (22 de outubro), na Câmara dos Deputados, em Brasília. A iniciativa é da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, por sugestão do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da proposta que originou a lei.
Participaram do debate a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, a juíza da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, Angela Gimenez, a juíza de da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, Jaqueline Cherulli, a juíza de da 3ª Vara da Família e das Sucessões de Santo André (SP), Fernanda de Almeida Pernambuco, o advogado Marco Antonio Lopes de Almeida e a psicóloga Sandra Maria Baccara Araújo.
A Lei 13.058/14 alterou o Código Civil, para estabelecer o significado da expressão guarda compartilhada e dispor sobre sua aplicação, estimulando que os genitores participem conjuntamente das decisões sobre a rotina dos filhos.
Contudo, o deputado avalia que, mesmo com quase um ano de vigor da nova lei, poucos magistrados têm optado por empregá-la. “Lamentavelmente, alguns juízes das varas de família, muito jovens, não estão aplicando a norma. Pela guarda compartilhada, os pais se separam, mas os filhos não. Ambos devem ter responsabilidade com seus herdeiros, não apenas o pai ou a mãe”, disse o parlamentar.
Fonte: http://www.tjmt.jus.br
16 de dezembro
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