Por descumprir acordo firmado com índios de aldeias em Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado pela Justiça a realizar obras para compensar os impactos causados pela duplicação da rodovia estadual MS 156, no trecho Dourados-Itaporã. O pedido de condenação foi apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal). O Estado tem 90 dias para atender a decisão, sob pena diária de R$ 1 mil.
O próprio governo assumiu o compromisso de tomar uma série de medidas para reduzir o impacto da construção, porém, mesmo após dois anos do acordo, nenhuma obra foi realizada. Na decisão, a Justiça reconhece a má-fé do Estado e aponta que “o fato de ser ente público confere maior responsabilidade em cumprir os compromissos assumidos, em respeito ao princípio da moralidade administrativa”.
A rodovia MS 156 corta trechos da Reserva Indígena de Dourados. Com a sua duplicação, o fluxo de veículos aumentou e trechos da área indígena foram suprimidos para ampliação da estrada. Os danos causados às comunidades são considerados irreversíveis. O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), em estudo complementar ao licenciamento ambiental da obra, concluiu que a duplicação da MS 156 proporcionava, dentre outros efeitos, o aumento no risco de acidentes e de alagamentos, além de maior aproximação dos índios com a cidade e, consequentemente, maior acesso de não-índios ao interior da Terra Indígena.
De acordo com a legislação brasileira, as medidas de mitigação e compensação para preservar a cultura indígena, o seu modo de vida e suas prioridades, deveria ser implementadas antes da conclusão da obra. Porém, a rodovia já está em plena operação.
Em até 90 dias, dever ser feito o reordenamento do tráfego nas aldeias, instalação de iluminação adequada; construção de vias para o tráfego local; sinalização informativa em guarani, kaiowá, terena e português; manutenção mensal do sistema viário interno e até projetos de educação no trânsito.
As expectativas é que medidas também dêem maior segurança às comunidades indígenas, com a instalação de posto da Polícia Rodoviária Estadual, câmeras de monitoramento e sinalização. A compensação ainda inclui reparos nas casas afetadas com a construção das obras e assistência jurídica e social aos familiares de vítimas fatais, mortas em decorrência de acidentes na rodovia.
Referência Processual na Justiça Federal de Dourados:
Autos nº 0001650-79.2012.403.6002
15 de dezembro
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