A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou decisão de primeiro grau proferida pela comarca de Criciúma e condenou o “Google Brasil Internet”, por danos morais, em razão da demora na retirada de perfil falso colocado na mídia social “Orkut”. A indenização foi estipulada em R$ 8 mil.
Caso – De acordo com informações do TJ/SC, uma cidadã foi vítima de perfil falso criado no Orkut que, durante nove meses, publicou ofensas contra si. A mulher usou o mecanismo disponível na mídia social para relatar os abusos sofridos, requerendo a retirada do perfil falso – o que não ocorreu.
Tais motivos levaram-na a ajuizar ação de indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela para a retirada do perfil falso. A Justiça de primeiro grau concedeu liminar para a retirada do perfil da página do Orkut, entretanto, negou o pedido de indenização por danos morais.
Inconformada com a decisão, a cidadã apelou junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob o argumento de que teve sua honra atingida pela conduta omissiva do Google – responsável pelo Orkut –, que não retirou o perfil falso tão logo foi informado sobre sua existência.
Acórdão – Na opinião do desembargador José Trindade dos Santos, que relatou a matéria, ficou clara a omissão do Orkut, visto que a mulher denunciou o perfil falso desde 2008, todavia, o pedido só foi atendido em 2009.
Ficou comprovado nos autos que a autora/recorrente utilizou sem sucesso a ferramenta “denunciar abuso” existente no Orkut. O magistrado, deste modo, desconsiderou a argumentação do Google de que teria tomado providências antes mesmo da concessão da medida liminar pelo juízo de Criciúma.
Fundamentou o magistrado: “O meio utilizado pela apelante para denunciar à apelada as injúrias que lhe eram imputadas constitui-se em ferramenta colocada à disposição pelo próprio provedor aos usuários; e tal mecanismo possui exatamente esse fim, qual seja, denunciar a ocorrência de irregularidades cometidas por determinado perfil cadastrado na rede social (geralmente falso) para que, então, seja o autor da ilicitude estirpado da rede”, votou.
José Trindade dos Santos explanou, complementarmente, que a ferramenta disponibilizada no Orkut foi inócua, visto que não evitou a manutenção das agressões sofridas pela autora: “como pode a própria apelada disponibilizar aos usuários uma ferramenta, cuja função é especialmente evitar que maus intencionados utilizem a rede social para fins discriminatórios, se, quando alertada por meio dela, mantém-se na mais total inércia”, finalizou.
12 de dezembro
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