O Superior Tribunal de Justiça determinou que a Google Brasil Internet Ltda. forneça e-mails que foram trocados entre pessoas investigadas em inquérito policial sigiloso que tramita na Corte. A decisão foi da Corte Especial do STJ.
Caso – A Google impetrou mandado de segurança sustentando perante o STJ em face de decisão da própria Corte de que a empresa teria que fornecer o conteúdo de mensagens transmitidas pelo Gmail entre pessoas investigadas em inquérito sigiloso que tramita no próprio Tribunal.
No MS a Google sustentou que é impossível cumprir a determinação do STJ, pois não tem como promover a quebra de sigilo das contas de e-mail, já que esse acesso seria exclusivo da Google Inc., matriz da empresa, com sede nos Estados Unidos.
Decisão – O ministro relator do processo, Arnaldo Esteves Lima, ao negar o pedido, ressaltou que, conforme jurisprudência consolidada na Corte, não cabe a impetração de MS no mesmo órgão julgador que proferiu a decisão contestada.
Salientou o relator que, mesmo que a decisão atacada tenha sido proferida em inquérito que tramita sob segredo de Justiça, a Google teve pleno acesso ao seu inteiro teor, tanto é que, apresentou embargos e interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Finalizou o julgador que não procede a alegação de impossibilidade de cumprimento da decisão, que foi tomada pela Corte Especial após exaustiva fundamentação, cabendo a empresa providenciar em sua matriz os dados solicitados. O valor da multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.
16 de dezembro
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