A Costech Engenharia Ltda. deverá indenizar uma inspetora de produção em R$10 mil por danos morais após ser atingida por um celular jogado pelo gerente de qualidade da empresa.
Caso – Consta na inicial que a mulher foi contratada como auxiliar de produção e após três meses passou a ocupar a função de inspetora de produção. Uma das atribuições do novo cargo era fiscalizar a linha de montagem de celulares da marca Samsung, para que nenhum chegasse ao consumidor com defeitos. Em maio de 2009, ela identificou defeitos em um dos aparelhos de telefonia que estava na linha de montagem, retirando-o e mostrando ao gerente de qualidade da empresa, um homem de origem sul-coreana.
Conforme noticiado pela assessoria de imprensa do TST, o gerente, de forma “bruta”, tomou o celular da mão da inspetora e começou a gritar alto em coreano, palavras incompreensíveis, mas que podiam ser percebidas como ofensivas. Após a gritaria, o gerente lançou de forma violenta o celular em direção à linha de montagem, este acabou batendo em outro celular e voltou diretamente em direção ao rosto da empregada atingindo-a. A empregada conta que ficou diversos dias com o rosto marcado pelo celular. Ao invés de pedir desculpas e tentar socorrê-la, o homem começou a gritar ainda mais alto e a apontar o dedo em sua direção de forma “raivosa e brusca”. Os demais funcionários pararam a linha de produção para assistir a cena, não restando à empregada senão abaixar a cabeça e esperar toda a situação passar.
Afirma a empregada que, após este dia, ela perdeu o respeito dos demais funcionários. Estes, com frequência, faziam piadas do tipo: “esqueceu o capacete? Agora vai ter que usar capacete”, “cuidado… cuidado… lá vem o celular” ou ainda “olha lá o Mr… te esperando”, esta última se referindo ao nome do gerente. Em razão do assédio moral que alega ter sofrido, ela ingressou com reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil.
Julgamento – Em primeira instância, o magistrado da 12ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) decidiu que o dano moral havia ficado caracterizado através da exposição da empregada “a reação explosiva injustificada do superior hierárquico, hábil a causar lesão leve”. O juiz condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A sentença condenou ainda a Samsung de maneira subsidiária.
O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença na sua integralidade. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio de recurso de revista, que teve o seu seguimento negado pela vice-presidência do Regional. Diante disso a empresa ingressou com o agravo de instrumento agora julgado pela Oitava Turma do TST.
A ministra Dora Maria da Costa observou que para se decidir contrariamente seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vetado pela Súmula 126 do TST.
A Oitava Turma do Tribunal negou provimento ao agravo de Instrumento da empresa.
Processo: AIRR-681-74.2010.5.15.0131
12 de dezembro
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