A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que a General Motors faça recall em um modelo de seus veículos que apresentou problema no sistema de freios. A multinacional terá 10 dias para dar cumprimento à decisão.
Caso – A Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ ajuizou ação em face da General Motors do Brasil afirmando que os veículos do modelo Cobalt fabricados a partir de 2012 eventualmente estariam apresentando problemas em seu sistema de freios.
Segundo a ação, o veículo “apresenta defeito de fabricação na pinça de freio e, que, segundo relatos de consumidores, quando estes levam o carro à concessionária, esta realiza reparo paliativo e insuficiente, aplicando graxa ao redor da peça ou fita adesiva dupla face, o que, todavia, não proporciona reparo adequado, uma vez que o problema retorna após a utilização do bem”.
A empresa alegou em sua defesa que não há, de fato, receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que o defeito de fabricação se referia “a mero ruído na frenagem, não colocando em risco a segurança e a saúde dos consumidores”.
Em primeiro grau foi deferida liminar determinando que a empresa informe aos consumidores, através de anúncios em jornal, rádio e tv, sobre eventual ocorrência de problemas do veículo. A empresa recorreu ao TJ/RJ.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Benedicto Abicair, ponderou que, em junho de 2013, a General Motors já havia anunciado um recall do veículo Cobalt, em 14/06/2013, em razão de problemas no suporte do pedal de freio.
Desta forma, ressaltou o julgador, que a empresa “poderia ter aproveitado a oportunidade para, em atenção aos deveres anexos de lealdade e boa-fé objetiva, ter convocado os proprietários dos veículos do mesmo modelo, para fins de verificação dos problemas alegados na pinça de freio”.
Assim, ponderou o magistrado: “a liminar deve ser mantida, até o julgamento final da lide, por estarem efetivamente presentes os requisitos autorizadores para a sua concessão”.
A General Motors terá 10 dias para cumprir a decisão, disponibilizando ao público os locais e horários para a realização do recall, sob pena de multa diária de R$ 20 mil reais.
Matéria referente ao processo (0158364-14.2013.8.19.0001).
16 de dezembro
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