A União não pode negar ao governo do Distrito Federal a autorização para contratar empréstimos no país e no exterior. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (13/11) em Ação Cautelar preparatória para Ação Cível Originária.
Com a decisão, o governo distrital pode pegar empréstimos de R$ 60 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF) para financiar o Programa Águas, R$ 33 milhões com a Caixa Econômica Federal para financiar o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), R$ 72 milhões, também com a Caixa, para o Programa de Aceleração do Crescimento para abastecimento de água e US$ 130 milhões com o Banco Mundial.
A União impôs restrições ao governo do DF afirmando que a Câmara Distrital descumpriu o limite de gastos impostos pelo artigo 20, inciso II, letra a, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo a norma, o estado não pode gastar mais de 3% de sua receita com o Legislativo. A Câmara do DF ultrapassou o valor por causa do Tribunal de Contas Distrital (TCD). A Secretaria do Tesouro Nacional afirmou que, “individualmente observados, há desobediência à LRF”.
O ministro Celso de Mello, relator, aceitou o argumento do governo do DF de que não ultrapassou o limite de gastos. Para ele, há uma controvérsia entre o TCD e a Câmara Legislativa. “Impossível cogitar-se de impossibilidade de cumprimento de obrigações assumidas”, observou o ministro. Segundo ele, “o que se tem nesses autos é rigorosamente uma hipótese em que se afigura evidente violação ao princípio constitucional da intranscendência das obrigações e sanções jurídicas”.
Celso de Mello disse que “o Poder Legislativo do DF tem autonomia constitucional, o que importa em responsabilidade correlata, cujas sanções jurídicas não podem extrapolar os limites da Câmara Distrital e do Tribunal de Contas local para atingir o Poder Executivo distrital e, de resto, toda a população do Distrito Federal, que não deu causa a nenhum tipo de descumprimento de limites prudenciais previstos na LRF”.
Ele lembrou que o Distrito Federal como um todo está dento do limite máximo de gastos com pessoal — 60% da receita. O ministro afirma que não há questionamentos sobre a atitude do governo distrital de pegar empréstimos para financiar políticas públicas.
Por isso, segundo ele, “não é razoável, já agora, por alteração na interpretação da lei, negar-se a obtenção de autorização/aval da União, via Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para celebração de empréstimos”.
AC 2.197
Revista Consultor Jurídico
12 de dezembro
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