O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o estado a indenizar por danos materiais e morais um garoto cuja mãe morreu após seu parto devido a erro médico. A 7ª Câmara de Direito Público determinou o pagamento de R$ 288 mil, atualizados a partir do trânsito em julgado do acórdão, além de pensão mensal de 3 salários mínimos até que o menino complete 18 anos. A decisão atende a recurso formulado pela Defensoria Pública de São Paulo.
De acordo com os autos, a mãe passou por cesariana no Hospital Geral de São Mateus em 1996, na capital paulista, e morreu cerca de seis horas após o parto, pois teve uma hemorragia uterina e não recebeu atendimento médico em tempo hábil.
Após a cirurgia, a mãe foi deixada num corredor para recuperação da anestesia e então levada à enfermaria, onde começou a gritar por socorro. Porém, demorou a receber atendimento pois os médicos estavam ocupados com outros partos ou em momento de descanso. Com isso, por decisão das enfermeiras, a mulher foi transportada à UTI sem acompanhamento médico. Na UTI, o atendimento também foi tardio, pois não pôde ser feita imediata transfusão de sangue, devido a falta de tipo compatível.
“O histórico dos fatos e a ampla prova produzida no inquérito policial demonstram a relação de causalidade entre o evento morte e a demora do atendimento médico dentro do próprio hospital. A ação não veio fundada no erro médico como afirma a apelante, mas na responsabilidade do Estado pelo serviço não prestado, ou prestado tardiamente pela Administração”, afirmou na decisão o desembargador Coimbra Schmidt, relator do caso.
Confirmando a sentença, o TJ-SP entendeu que “o extravio dos documentos referentes ao atendimento da genitora, de outra sorte, acabou por condenar o Estado de São Paulo, que deixou de ter meios de comprovar a inexistência de culpa administrativa no atendimento da genitora do requerente”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
12 de dezembro
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