No STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luiz Fux solicitou informações à presidência do Senado Federal, para analisar o pedido de liminar formulado pelo senador Magno Malta (PR/ES). Em Mandado de Segurança, o parlamentar pede que o STF garanta a instalação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar erros médicos ocorridos no país. Malta alega que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), “tem se omitido e se esquivado de nomear” os integrantes que faltam para a constituição da CPI. De acordo com a Lei 12.016/2009, que disciplina os mandados de segurança, as informações devem ser prestadas no prazo de dez dias.
Segundo Malta, o requerimento de criação da CPI foi protocolado em 27 de fevereiro deste ano. Em 13 de março, foram designados os representantes dos partidos para integrá-la. De acordo com ele, houve mudanças na composição da comissão, e os líderes partidários não indicaram os substitutos. Assim, desde 6 de maio, a CPI aguarda instalação.
O senador argumenta que o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal exige, para a criação de uma CPI, somente o requerimento de um terço dos membros do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. A omissão do Regimento Interno do Senado no caso em que os líderes partidários não indicam os membros da comissão pode ser resolvida, segundo ele, aplicando de forma análoga às regras dos Regimentos da Câmara e do Congresso. No primeiro, está previsto que, se não houver a indicação dos líderes, cabe ao presidente da Câmara designar os integrantes. No segundo, na hipótese de CPI mista, a responsabilidade é do presidente do Senado.
Malta aponta que o STF, no julgamento do MS 24831, determinou que o então presidente do Senado designasse os nomes faltantes para a CPI dos Bingos. Na sua avaliação, “não resta dúvida” que cabia ao presidente do Senado, tão logo recebido requerimento de criação da CPI que irá investigar os erros médicos, providenciar a sua efetiva concretização. “Em se recusando os senhores líderes à indicação dos respectivos integrantes da requerida Comissão, deveria ele suprir, de pronto, a indicação, concedendo concretude à garantia constitucional”, alega.
16 de dezembro
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