O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) que responsabilizou a União por supostos prejuízos ao fundo de pensão Aerus, dos funcionários da Varig. O TRF havia condenado o governo a pagar as perdas a aposentados e beneficiários de auxílio-doença da entidade.
Segundo Mendes, a multa de R$ 120 mil por dia aplicada em caráter liminar desrespeita o artigo 100 da Constituição Federal e a Lei 9.494/97, que proíbem a execução provisória contra o Poder Público. Além disso, o ministro entendeu que o desembargador descumpriu o artigo 202 da Constituição, que proíbe que a União repasse dinheiro a entidade de previdência complementar privada.
“A imposição, sem causa legítima, de expressivo encargo mensal à União, na manutenção de planos de benefícios liquidados ou em processo de liquidação extrajudicial lesa a economia pública”, entendeu Gilmar Mendes em análise de Suspensão de Liminar.
A origem do processo foi uma Ação Civil Pública ajuizada em favor do Sindicato Nacional dos Aeroviários com o objetivo de responsabilizar a União, as empresas dos grupos Varig e Transbrasil e o Aerus por supostas omissões na gestão do fundo. O auge do problema aconteceu na liquidação dos planos de benefícios das duas empresas de aviação.
SL 127
Revista Consultor Jurídico
12 de dezembro
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