Um funcionário público foi condenado pelo 5º Tribunal do Júri de São Paulo a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio triplamente qualificado.
Caso – No dia 16 de novembro de 2009, na Rua Padre Mariano Ronchi, em Pirituba, Zona Oeste da Capital, o acusado estava no interior do seu veículo quando disparou sete tiros de arma de fogo contra a vítima.
Após matar a tiros a vítima, o réu retirou o corpo do carro, jogou na via pública e fugiu do local.
OConselho de Sentença entendeu que o réu cometeu um crime de homicídio consumado qualificado por motivo torpe, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com vistas a assegurar a impunidade de delito anterior de concussão por ele cometido.
Decisão – Para o juiz Carlos Eduardo Oliveira de Alencar é “inegável que o acusado deixou de observar diretrizes legais e morais do cargo público que ocupava, já que tentou transigir em nome da Administração Pública (sem poderes para tanto) em busca de locupletamento indevido. É fato também, no entanto, que a vítima adotou comportamento censurável, que provavelmente deu início à relação escusa entre ela e o acusado, culminando no fato trágico objeto deste feito”. Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
16 de dezembro
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