Fotografia é prova frágil para fundamentar condenação

Ao desembarcar em um terminal rodoviário de São Paulo, a vítima foi abordada pelo suspeito e outro indivíduo não identificado. Eles trajavam uniforme do Departamento de Investigações sobre Narcóticos e se identificaram como policiais.

Após ser revistada, a vítima foi algemada e colocada dentro de um carro, onde foi espancada e torturada, até o momento em que conseguiu fugir e gritar por socorro, chamando a atenção de populares. Conforme noticiou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesse momento, os falsos policiais fugiram, levando equipamentos eletrônicos, roupas e R$ 2,5 mil em dinheiro, além de outras mercadorias. Um dos suspeitos foi preso dias depois, após ter sido reconhecido por meio de fotografias.

Julgamento – Como a vítima não reconheceu o suspeito como um dos autores do roubo, o magistrado entendeu que as provas não seriam suficientes para sua condenação.

Ele decidiu: “A vítima não reconheceu o réu pessoalmente, e parece temerário impor a condenação arrimado apenas no reconhecimento ocorrido na fase administrativa da investigação e ainda assim por meio de fotografia. Diante do exposto, julgo improcedente a ação penal e absolvo D.J.B.S, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal”.

Processo nº 0103044-70.2009.8.26.0050

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