Filha morre atropelada ao desembarcar do ônibus e pais serão indenizados

Os pais de uma criança de sete anos que faleceu após descer do ônibus escolar municipal e ser atropelada serão indenizados em 100 salários mínimos.

Caso – Os pais ingressaram com ação de indenização em face do município de Malacacheta (MG). A criança, ao desembarcar do transporte escolar municipal, sem acompanhamento de responsável, no lado oposto ao de sua residência, foi atropelada ao tentar atravessar a rodovia sozinha.

Julgamento – A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município. Além de 100 salários mínimos, o município deverá pagar também, a título de danos materiais, pensão mensal, correspondente a dois terços do salário mínimo a partir do dia em que a vítima completaria 14 anos até quando alcançaria 25 anos, e, daí em diante, a pensão ficaria reduzida a um terço do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos.

O relator, desembargador Eduardo Andrade, verificou que, pelos depoimentos colhidos, não se pode falar em responsabilidade civil do motorista que atropelou, como ficou decidido pelo juiz sentenciante. O desembargador concluiu que, conforme as testemunhas, o motorista conduzia seu veículo dentro da normalidade, sem qualquer indício de descumprimento das normas do trânsito, e que o atropelamento se fez inevitável, pois a criança, de sete anos, atingiu a pista de rolamento inesperadamente, sem permitir ao motorista qualquer reação, no sentido de desviar ou frear o veículo.

O relator verificou ainda que, no caso dos autos, o ato ilícito do município de Malacacheta advém do seu dever legal de zelar pela segurança e integridade física da criança transportada por seu ônibus escolar, não cabendo, na sua opinião, culpa dos pais já que o condutor do veículo tinha conhecimento de que não havia ninguém para atravessar a estudante.

A sentença foi reformada parcialmente, apenas na parte relativa à indenização por danos morais, arbitrada na Primeira Instância em R$ 50 mil, que passou a ser fixada em 100 salários mínimos.

Processo nº 1.0392.10.000790-6/001

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