Filha e genro são condenados por subtraírem dinheiro de idosa

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou filha e genro de idosa que a teriam enganado para se apropriar indevidamente de empréstimo bancário. A decisão foi unânime.

Caso – O Ministério Público denunciou casal que induziu uma idosa a contrair empréstimo bancário para poder indevidamente se apropriar dos valores.

Segundo a denúncia, os réus, filha e genro da idosa, coagiram a vítima a contratar empréstimo bancário, mediante gritos e palavras de baixo calão, pressionando a senhora a comparecer ao banco e assinar um documento.

A idosa não sabia do que se tratava tendo assinado o documento, porém, depois não lhe foi possibilitada retratação, tendo os réus na posse de um cartão bancário, utilizado o dinheiro do empréstimo em proveito próprio.
Os acusados foram condenados em primeiro grau, tendo recorrido ao TJ/SC sustentando que o empréstimo bancário se deu com a completa anuência da vítima, inexistindo provas suficientes a sustentar a condenação.

Decisão – O desembargador relator do processo, Rodrigo Collaço, ao confirmar a decisão salientou que a materialidade e a autoria delitiva estavam demonstradas, ressaltando ainda que ficou evidenciado o induzimento da vítima em erro, na medida em que a idosa pouco se comunica em português, falando alemão e ainda não sabe ler.

No tocante as penas, a Câmara promoveu adequações, substituindo as penas de um ano e dois meses de reclusão mais 10 dias-multa para o réu, e de um ano e quatro meses de reclusão mais 10 dias-multa para a ré, por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

Matéria referente ao processo (Ap. Crim. n. 2009.024653-1).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat