Família será indenizada após abordagem feita por segurança de supermercado

Uma abordagem indevida feita por um agente de segurança de um supermercado do município de Bauru (SP) gerou indenização por dano moral.

Caso – Após disparar o alarme do estabelecimento, o vigilante teria dito à vítima e seus familiares: “me dá essa sacola aí”. O fato causou tumulto entre os clientes que achavam que se tratava de um caso de furto. A pessoa que estava com a sacola se sentiu humilhada não somente por não ter feito nada de errado, mas também por ele e seus parentes gozarem de boa reputação na região onde moram (eles residem próximo ao estabelecimento).

Julgamento – Em primeira instância, o magistrado entendeu que o comportamento do funcionário foi excessivo. A condenação foi arbitrada em R$3,5 mil por danos morais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. Na visão do relator, desembargador Fortes Barbosa, da 6ª Câmara de Direito Privado, “as duas testemunhas arroladas pelo requerente e que foram inquiridas manifestaram-se de maneira uníssona, para considerar a abordagem do mencionado segurança grosseira e incoerente”. A decisão do julgadores foi tomada de forma unânime.

Apelação nº 0002020-62.2011.8.26.0071

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