Uma abordagem indevida feita por um agente de segurança de um supermercado do município de Bauru (SP) gerou indenização por dano moral.
Caso – Após disparar o alarme do estabelecimento, o vigilante teria dito à vítima e seus familiares: “me dá essa sacola aí”. O fato causou tumulto entre os clientes que achavam que se tratava de um caso de furto. A pessoa que estava com a sacola se sentiu humilhada não somente por não ter feito nada de errado, mas também por ele e seus parentes gozarem de boa reputação na região onde moram (eles residem próximo ao estabelecimento).
Julgamento – Em primeira instância, o magistrado entendeu que o comportamento do funcionário foi excessivo. A condenação foi arbitrada em R$3,5 mil por danos morais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. Na visão do relator, desembargador Fortes Barbosa, da 6ª Câmara de Direito Privado, “as duas testemunhas arroladas pelo requerente e que foram inquiridas manifestaram-se de maneira uníssona, para considerar a abordagem do mencionado segurança grosseira e incoerente”. A decisão do julgadores foi tomada de forma unânime.
Apelação nº 0002020-62.2011.8.26.0071
12 de dezembro
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