Uma família de Itabira (MG), que teve sua residência inundada, será indenizada pela construtora Conspar Engenharia Ltda. na quantia de R$ 17.500 por danos morais.
Caso – Em julho de 2004, após a ocorrência de fortes chuvas, a residência da família foi inundada. Depoimentos de testemunhas comprovam que a casa ficou cheia de água e esgoto, na altura de 30 centímetros, danificando roupas e móveis. A enxurrada teria sido desviada pelos entulhos, deixados pela construtora próximo à rede pública de esgoto, diretamente para a casa das vítimas. De acordo com o relato, nunca houve outros alagamentos no local.
Julgamento – Em primeira instância, o magistrado da Segunda Vara Cível de Itabira condenou a empresa a indenizar cada membro da família (cinco, no total) em R$3.500. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ratificou a sentença.
Conforme noticiado pela assessoria de imprensa do TJ/MG, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, concluiu, a partir dos depoimentos constantes do processo, que a inundação ocorreu por culpa da construtora, “que foi negligente na execução da obra, deixando entulhos próximo à saída pluvial daquela região”.
Os desembargadores Eduardo Marine da Cunha e Márcia de Paoli Balbino concordaram com o relator. Como não houve mais recursos, o processo transitou em julgado.
Processo: 0748155-34.2007.8.13.0317
19 de dezembro
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