Família de detento que morreu em presídio tem pedido de indenização negado

A família de um detento que morreu em penitenciária do estado de São Paulo teve negado o pedido de indenização, por falta de provas.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da comarca da Capital que julgou improcedente ação indenizatória ajuizada pela filha de um detento que morreu na prisão.

De acordo com os autos, o homem estava na Penitenciária Valentim Alves da Silva quando, em outubro de 2010, passou mal em sua cela e foi encaminhado por agentes penitenciários ao Hospital das Clínicas de Marília, onde faleceu por asfixia causada por edema pulmonar. A autora alegou que o pai fora envenenado e que houve omissão estatal no episódio.

Para o relator Venicio Salles, não há provas de que tenha havido envenenamento ou qualquer nexo causal entre o evento danoso e a conduta da Administração. “Não há como se atribuir responsabilidade à Fazenda do Estado pelo óbito. Como cediço, para responsabilização do ente público, é mister a presença do dano e do nexo causal. No caso sub examine, ausente o nexo, pois inexistente qualquer indício de falha no dever de tutela, não tendo o óbito qualquer relação com alguma ação ou omissão do Estado.”

Tribunal de Justiça de São Paulo: 0005363-23.2011.8.26.0053

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