por Fernando Porfírio
Por entender que havia apenas indícios, mas não provas suficientes, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição dos policiais civis Paulo Araújo Alves e Antonio Carlos Freire. Eles são acusados pelo Ministério Público pela prática dos crimes de abuso de poder e extorsão. A decisão, por votação unânime, é da 15ª Câmara Criminal, turma especializada para o julgamento de crimes de prefeitos, ex-prefeitos e funcionários públicos.
Os dois policiais foram acusados de, com a ajuda de mais dois colegas, cumprirem mandado de busca e apreensão na casa de Adagoberto Mossato. De acordo como o Ministério Público, a diligência policial foi feita de maneira truculenta e ilegal. Ainda segundo a denúncia, os policiais civis invadiram a residência com violência, quebrando portas e não apresentaram o mandado de busca e apreensão.
Adagoberto era alvo de investigação de suposto crime de roubo e receptação de carga roubada da Ajinomoto Sazon, empresa tradicional na fabricação de temperos, alimentos, nutrição animal e de produtos cosméticos, farmacêuticos e de fertilizantes.
Depois da diligência, os policiais levaram Adagoberto e seu irmão, Denílson Mossato, para a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Campinas. Também de acordo com o Ministério Público, na delegacia Paulo e Antonio passaram a exigir dos presos a quantia de R$ 12 mil sob pena de envolvê-los na prática do crime de roubo.
Em primeira instância, a justiça de Campinas absolveu os acusados por falta de provas. O Tribunal de Justiça manteve a decisão com o entendimento que as provas do processo eram precárias, ainda que houvesse indícios dos delitos apontados pela acusação.
Revista Consultor Jurídico
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro