Falta de perícia – STF absolve empresários acusados de crime de consumo

Os empresários Eugênio Schuch Júnior e Milton Fernando Sesti Neves, sócios da fábrica de sabão Blue Chemical, foram absolvidos pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Eles foram condenados em 2004, por colocar à venda mercadoria imprópria para o consumo. Esse crime é previsto no artigo 7º, IX 8.137/90, que trata de crimes tributários e de relações de consumo.

Após analisar o Habeas Corpus, os ministros absolveram os acusados. Eles aceitaram os argumentos do advogado de defesa de que para comprovar a existência desse crime seria necessária uma perícia.

Por unanimidade, os ministros concordaram que o crime é formal. Isso acontece quando a consumação do crime se resume ao ato, não importado se houve resultados.

Os ministros entenderam, no entanto, que é preciso a demonstração de que o produto está realmente impróprio para consumo para que se caracterize o crime.

HC 90.779

Revista Consultor Jurídico

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