O ex-prefeito de Luís Correia (PI), Kim do Caranguejo, deve pagar R$ 681 mil por descumprir acordo que obrigava o município a fornecer equipamentos de proteção a empregados da coleta e do transporte de lixo hospitalar e urbano. A multa resulta de recurso do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) e foi determinada no dia 7 de fevereiro.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região reconheceu, em decisão unânime, a legitimidade de Francisco Araújo Galeno, mais conhecido como Kim do Caranguejo, a responder pessoalmente pelo cumprimento das obrigações acordadas com o MPT-PI.
O acórdão destaca que a “formalização do termo de ajuste de conduta (TAC) em gestão anterior não exime o gestor subsequente de sua responsabilidade” levando em consideração o princípio da impessoalidade. Dessa maneira, foi reformada a sentença expedida pela da Vara do Trabalho de Parnaíba (PI) e determinada a execução do acordo. Kim do Caranguejo foi prefeito de Luís Correia de 2009 a 2012, sucedendo Antônio José dos Santos Lima, que assinou o acordo com o MPT-PI em 9 de julho de 2008.
Entenda o caso – A procuradora do Trabalho Maria Elena Rêgo ajuizou pedido de execução do TAC alegando que o ex-prefeito não cumpriu as obrigações assumidas com o MPT-PI, descumprindo as normas de segurança e saúde dos trabalhadores.
A sentença da 1ª instância da Justiça do Trabalho havia eximido o ex-prefeito do pagamento da multa pessoal diária de R$ 500 por cláusula infringida do TAC. No entanto, a procuradora Maria Elena Rêgo recorreu à segunda instância do TRT/PI. Ela argumentou que, por três vezes, notificou o então prefeito para discutir os itens não cumpridos do acordo, mas ele não se manifestou.
Dessa maneira, o pleno entendeu que “ao assumir o cargo de prefeito e tomar conhecimento do acordo firmado, tem a obrigação de cumpri-lo em nome do município, sob pena de ser responsabilizado nos termos estabelecidos com o MPT”.
Fonte: portal.mpt.mp.br
12 de dezembro
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