A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Ressaquinha (MG), 10 vereadores e quatro pessoas do município por improbidade administrativa. A referida decisão confirmou a sentença da juíza da comarca.
Caso – Em 2000, o ex-prefeito, então candidato, autorizou, verbalmente, a incorporação, por terceiros, da faixa de terra pública que se estende da via do antigo leito da rede ferroviária até o fundo de propriedades de terrenos limítrofes. A Curadoria de Defesa do Patrimônio Público determinou que o chefe de executivo se abstivesse de realizar tal prática.
À época, de acordo com a assessoria de imprensa do TJMG, o prefeito procurou regularizar as doações, encaminhando à Câmara Municipal dois projetos de lei, com data retroativa, que visavam autorizá-lo a conceder permissão para que os particulares murassem suas propriedades. Aprovado às pressas para atender a interesses eleitorais, o PL foi convertido na Lei Municipal nº 850/2000.
Consta dos autos que os requisitos legais da doação dos lotes não foram observados e a construção dos muros foi feita antes da aprovação da lei, mediante autorização verbal do ex-prefeito. Em razão disso, o Ministério Público interpôs ação civil pública.
Julgamento – Em primeira instância, foram aplicadas, ao ex-prefeito e aos 10 vereadores, as sanções cumulativas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, e a proibição por igual prazo de contratarem com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente.
Os quatro beneficiários dos atos ficaram proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios pelo prazo de três anos também a partir do trânsito em julgado, o ressarcimento integral do dano, e a demolição dos muros construídos em terreno público.
O TJMG manteve a decisão de primeiro grau.
18 de dezembro
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