Ex-marido não pode ser impedido de casar por pendência na divisão de bens

A Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, ao analisar o recurso interposto por uma mulher que estava separada do marido, que eventual pendência na divisão dos bens é incapaz de obstaculizar o decreto do divórcio. Ela não queria a dissolução do vínculo matrimonial.

Caso – Na peça recursal, a mulher alegou que o ex-marido já estava em união estável com outra mulher, e que o pedido de divórcio do marido tinha por objetivo contrair novas núpcias. Como ainda existem pendências patrimoniais a serem resolvidas, sustentou a mulher, não é possível a dissolução neste momento, já que acarretaria confusão entre os bens do primeiro casamento com aqueles adquiridos no segundo.

Julgamento – A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, entendeu que a partilha dos bens já foi objeto de acordo na ação de separação, e o Código Civil também estabelece que pode ser concedido o divórcio sem prévia partilha de bens.

A relatora lembrou, por fim, que as divergências quanto à divisão do patrimônio já são discutidas em outra ação de alienação judicial. A decisão foi unânime.

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