Estudante com deficiência visual é indenizada por retoque em foto

Uma comissão de formatura de Direito de Minas Gerais e uma empresa de fotografia foram processadas por uma estudante após ter tido sua fotografia alterada digitalmente no convite para as solenidades de final de curso. O valor arbitrado de indenização, por danos morais a sua imagem, foi de R$ 7 mil. A decisão foi proferida pela 17ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reformando a sentença.

Caso – Ela é deficiente visual e afirmou que recebeu tratamento diferenciado por parte da comissão, sendo excluída de eventos, tais como filmagens, ensaios e assembleias, além de ser agredida verbalmente. O desrespeito culminou no acréscimo, sem permissão dela, de maquiagem especial em sua foto no convite de formatura, descaracterizando sua imagem.

A ação foi ajuizada em 2005. Em defesa, o tesoureiro da comissão de formatura afirmou que nunca houve discriminação e que os convites foram impressos após aprovação das provas pelos formandos, o que significaria que ela autorizou as imagens. Além disso, transferiu a responsabilidade sobre as fotos à empresa contratada. Disse ainda que todas as decisões da comissão de formatura foram votadas em classe, de modo que, se a aluna não se manifestou, foi por não estar presente às aulas.

Outras duas alunas citadas no processo disseram que os pequenos reparos feitos na fotografia da estudante visavam à melhoria estética do conjunto retratado e são prática corriqueira nos estúdios de revelação de fotos digitais.

Julgamento – Em primeira instância, a magistrada da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou improcedente a ação, pois segundo entendeu, a autora não indicou o responsável por isso nem conseguiu provar que a empresa de fotos ou a comissão de formatura retocaram a foto.

O TJMG reformou a decisão. O relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, entendeu que o nexo causal ficou demonstrado e que tanto a empresa quanto a comissão de formatura deveriam ser responsabilizadas, pois cada um, contribuiu para a ocorrência do evento danoso.

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