A Câmara aprovou na manhã desta quinta-feira (14/05) projetos na área do Judiciário. Um deles trata da estrutura organizacional do Conselho Nacional do Ministério Público. O outro institui Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgamento mais rápido.
O primeiro a ser aprovado foi o Projeto de Lei 939/07, do Ministério Público Federal, que estabelece a estrutura organizacional e funcional do CNMP. O projeto, que segue para o Senado, cria 17 funções de confiança e 22 cargos em comissão, destinados ao suporte técnico-administrativo do conselho, órgão de controle externo da instituição.
“São imprescindíveis uma estrutura adequada às exigências que inspiraram a criação do CNMP e uma organização compatível com a gama de atribuições que lhe foram confiadas: controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”, justifica o Ministério Público. Segundo o órgão, o conselho vem funcionando com precária estrutura de apoio.
Outra matéria aprovada trata-se de um substitutivo ao Projeto de Lei 7087/06, do Senado, que institui os juizados especiais da Fazenda Pública para o julgamento mais rápido das causas civis contra os estados, Distrito Federal e municípios. Por ter sido alterada na Câmara, a proposta volta para o Senado. Entre as alterações, sugeridas pelo deputado Flavio Dino (PCdoB-MA), está o aumento do teto do valor dos processos. O relator unificou em 60 salários mínimos os valores máximos que fixam a competência dos juizados, antes separados em 40 salários para estados e Distrito Federal e 30 para municípios. No entanto, o relator determinou que o valor máximo deva ser considerado por autor, e não mais por processo, como estipulava o texto original. Assim, o teto pode abranger mais de um processo aberto pelo mesmo autor.
Segundo a proposta, os juizados especiais ainda deverão apressar o julgamento de situações como a anulação de multas por infrações de trânsito, a impugnação de lançamentos fiscais (ICMS e IPTU, por exemplo) ou ainda infrações de normas sobre postura municipal, especialmente no caso de pequenas e microempresas.
Um novo artigo prevê a possibilidade de designação de conciliadores e juízes leigos para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. “Tais atores simbolizam a participação popular na administração da Justiça, uma das singularidades do Estado Democrático de Direito. A eficiência de sua atuação já restou comprovada pela experiência dos Juizados Especiais Cíveis”, argumentou Dino. Com informações da Agência da Câmara.
29 de janeiro
29 de janeiro
29 de janeiro
29 de janeiro