Estagiários receberão piso da categoria dos bancários

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a dois estagiários o direito de receber o piso da categoria dos bancários durante todo o período em que fizeram estágio na instituição bancária. A decisão manteve condenação anterior.

no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). A previsão constava de convenção coletiva de trabalho celebrada entre bancos e bancários, mas não havia sido aplicada ao caso dos dois.

Caso – Dois estagiários ajuizaram ação em face do Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul pleiteando, em síntese, que lhes fossem pago o piso da categoria dos bancários.

Os estagiários exerciam funções diversas, a estagiária, que trabalhou para o banco de outubro de 2007 a outubro de 2009, era faturista e tinha como função orientar os clientes quanto ao uso das máquinas de autoatendimento, fazendo ainda o acompanhamento de processos, pesquisas de jurisprudência, cadastro de documentos e digitalizava documentos.

O estagiário, que atuou de julho de 2007 a julho de 2009, desenvolvia sistemas e trabalhava com linguagem de programação e instalação de softwares, entre outras atividades.

Ambos afirmaram em seus pedidos que a convenção coletiva firmada com o banco não foi a aplicada a eles. Segundo a convenção, todos, inclusive estagiários, deveriam receber como piso salarial os valores ali constantes, que seria de R$ 840,55, e não de R$ 645,66 que recebiam de bolsa-auxílio.

Em sua defesa o Banrisul afirmou que os estagiários sempre exerceram atividades secundárias, não se aplicando a eles as normas coletivas típicas dos bancários, sustentando ainda que os pedidos não podiam ser acolhidos por estarem prescritos.

O banco também alegou que os estagiários firmaram vários contratos de estágio seguindo, tendo a estagiária concluído o seu em 30/10/09, e que o estagiário o seu em 16/7/09. Como ambos apresentaram reclamação somente em 14 de janeiro de 2011, seus pleitos estariam prescritos, uma vez que se passaram mais de dois anos do último contrato.

A alegação de prescrição foi afastada em primeiro grau, sob o argumento de que os estagiários fizeram referência ao período integral em que mantiveram vínculo com a empresa, e que os contratos foram formalizados de forma sucessiva, o que evidenciria a unicidade contratual.

Concluindo o entendimento, o banco foi condenado a pagar as diferenças entre o valor da bolsa-auxílio e o piso salarial, exatamente conforme previsto nas convenções coletivas.

O Banrisul recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) insistindo na prescrição total dos pedidos, entretanto a sentença foi mantida tanto com relação à prescrição quanto com referência ao pagamento das diferenças. A empresa recorreu para o TST.

Decisão – O ministro relator do processo, Fernando Eizo Ono, manteve a decisão intocada, não conhecendo também os temas apontados pelo banco.

Veja o processo (RR-39-21.2011.5.04.0019).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat