O juízo da Quarta Vara da Fazenda Pública de Recife condenou o Estado de Pernambuco a custear cirurgia de mudança de sexo no valor de aproximadamente R$ 40 mil. A decisão foi concedida liminarmente.
Caso – A.E.A.C. ajuizou ação em face do Estado de PE pleiteando o pagamento de cirurgia de mudança de sexo a ser realizada no Estado de Goiás. Segundo o autor, ele nasceu com genitália feminina, mas há 13 anos decidiu adotar identidade masculina, tendo inclusive conseguido oficializar seu novo nome no Cartório de Registro Civil da Boa Vista, no centro do Recife.
Desde sua decisão o requerente luta para mudar de aparência, tomando hormônios e passando por cirurgias, e diante da inexistência de um hospital público em Pernambuco que faça a operação de Metoidioplastia, ele recorreu a Justiça para que determine o pagamento pelo Estado de sua cirurgia que será realizada no Hospital das Clínicas de Goiás.
Na ação, a defensoria pública alegou que o necessita da cirurgia paga pelo Estado diante de sua situação de pobreza, apresentando prova inequívoca do direito do autor, já que o mesmo foi “avaliado durante três anos por uma junta médica (Mastologista, Endocrinologista e Psiquiatra) do Hospital das Clínicas da universidade Federal de Pernambuco, onde foi diagnosticado como transexual e posteriormente submetido a Histerectomia Total Abdominal, Ooforectomia Bilateral e Mastectomia Bilateral ( ver fls. 21), com indicação para a cirurgia de METOIDIOPLASTIA, conforme Laudo Médico da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (ver fls. 18)”. A cirurgia de Metoidioplastia está avaliada em aproximadamente R$ 40 mil.
Decisão – O juiz prolator da decisão, Marcus Nonato Rabelo Torres, salientou, ao conceder o pedido, que esses casos a celeridade processual é de extrema importância e declarou: “não menos evidente é o perigo da demora, em razão do constrangimento que o autor suporta todos os dias, onde sustenta aparência masculina, inclusive com a mudança de nome e sexo em sua documentação, porém ainda possui a genitália feminina, o impedindo de ter uma vida social normal”.
Finalizou o magistrado: “assim, com fundamento no art. 273 “caput” e inciso I, do CPC, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional requerida na exordial, para determinar ao réu que autorize a cirurgia de METOIDIOPLASTIA no autor, a ser realizada no Hospital das Clínicas de Goiás, a expensas do Estado de Pernambuco, de acordo com o Laudo Médico da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco de fls. 18, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe aplicada multa diária no valor de R$ 500,00 em favor do autor, sem prejuízo de outras medidas judiciais que visem tornar efetiva esta decisão”.
Matéria referente ao processo (nº 0055724-21.2012.8.17.0001).
12 de dezembro
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