A Justiça Federal em Eunápolis, no sul da Bahia, condenou a administração estadual a pagar uma multa de R$ 10 milhões, a título de reparação por dano moral coletivo, por causa de uma violenta ação policial contra indígenas, sem-terra e militantes sociais em Porto Seguro, no litoral sul do Estado, durante as comemorações dos 500 anos de descobrimento do Brasil, em 22 de abril de 2000.
A sentença acolheu a pretensão do Ministério Público Federal contra o Estado da Bahia, apresentada em 2006, que caracterizou como “desproporcional” a reação policial à manifestação popular.
A União, também denunciada pelo MPF, foi inocentada. A sentença considerou o ato exclusivo da Polícia Militar – de responsabilidade estadual.
No episódio, policiais dispararam balas de borracha e bombas de gás lacrimogênio contra os cerca de 3 mil manifestantes, que portavam faixas e cartazes e tentavam seguir em marcha da aldeia de Coroa Vermelha até o centro de Porto Seguro, onde estava sendo realizado um evento oficial.
Participava do ato o então presidente do País, Fernando Henrique Cardoso, e o governador César Borges. Quinze indígenas ficaram feridos e 141 pessoas foram presas na ocasião.
Segundo a denúncia, os manifestantes não estavam armados, nem ofereciam riscos à segurança pública, e a conduta policial “representou flagrante violação aos direitos de ir e vir, bem como da liberdade de manifestação de pensamento, do direito de reunião e do direito de associação, constitucionalmente consagrados como direitos fundamentais”.
O Estado sempre alegou que a repressão à manifestação visava a proteger a população e as autoridades presentes no evento.
Cabe recurso ao TRF da 1ª Região – inclusive do MPF se este continuar entendendo ter havido responsabilidade também da União.
12 de dezembro
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