A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará negou provimento a apelação interposta pelo Estado e manteve a decisão de primeiro grau que o condenou a indenizar, por danos morais, familiar de um detento que foi morto em delegacia do Ceará.
Caso – Informações do TJ/CE explanam que o detento Rubens Sérgio Barroso de Mesquita – a vítima – foi preso em outubro de 2004, acusado de suposta prática de homicídio doloso.
Após ser preso, a vítima teria sido espancada por companheiros de cela no mesmo dia de sua prisão. Após ser submetido a exame de corpo de delito, Rubens de Mesquita foi transferido para outra unidade prisional, todavia, morreu após dois dias, vítima de hemorragia cerebral.
A irmã da vítima ajuizou ação de reparação de danos em face do Estado do Ceará, arguindo negligência do ente estatal, que teria permitido o espancamento. Em sede de contestação, o Estado apontou ausência de culpa na morte do detento.
A ação foi julgada procedente pelo juízo da Sexta Vara da Fazenda Pública de Fortaleza – a sentença judicial fixou indenização no valor de R$ 20 mil, decorrente da omissão do Estado em zelar pela integridade física do preso. Inconformado, o agente estatal recorreu ao TJ/CE.
Apelação – O Estado arrazoou culpa exclusiva da vítima no evento danoso, que teria sido o responsável pela reação dos demais detentos, além de questionar a inexistência de comprovação da causa morte da vítima. Por fim, o Estado questionou o valor da indenização.
O recurso não foi provido, entretanto. No entendimento do desembargador Francisco Darival Beserra Primo, relator da matéria, a decisão de primeiro grau deveria ser mantida: “A responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado”.
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro