Escutas telefônicas que levaram Carlinhos Cachoeiras à prisão foram legais

O pedido feito pela defesa do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para anular as escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal durante as operações Vegas e Monte Carlos, foi rejeitado nesta segunda-feira (18/06). As operações investigaram esquemas de corrupção e exploração ilegal de jogos na região Centro-Oeste.

De acordo com a Agência Brasil, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por 2 votos a 1, entendeu inexistir ilegalidade no fato de a Polícia Federal iniciar as investigações por meio de denúncia anônima.

O indeferimento deu-se durante análise, pela Terceira Turma do TRF-1, do recurso da defesa do empresário, que pedia o anulamento das escutas porque partiram de denúncia anônima e também porque a decisão do juiz de primeira instância, que permitiu as interceptações, não teria sido bem fundamentada.

Julgamento – O recurso começou a ser analisado pelos julgadores na semana passada. O relator, Fernando Tourinho Neto foi o voto vencido, entedendo ser anulável as escutas como prova.

O desembargador Cândido Ribeiro pediu vista, sendo suspenso o julgamento. Nesta segunda-feira, Cândido disse que é possível iniciar uma investigação criminal por meio de denúncia anônima e que esse é o entendimento firmado pelos tribunais superiores. O juiz convocado Marcos Sousa posicionou-se conforme Cândido, negando provimento ao recurso da defesa de Carlinhos Cachoeira.

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