Escola de Administração Judiciária forma 10ª turma de Peritos Judiciais

A Escola de Administração Judiciária (Esaj) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) realizou na terça-feira, dia 13, a cerimônia de encerramento da 10ª turma do Curso de Formação de Peritos Judiciais, que contou com a participação de cerca de 200 alunos. O curso é voltado para profissionais liberais que desejam integrar o Cadastro Único de Peritos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Dirigida pelo presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a mesa da cerimônia contou com participação do presidente do Conselho Consultivo da Esaj, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte e dos instrutores do curso, o desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho e do serventuário Arthur Ferreira de Souza Borges.

O presidente do TJRJ destacou a importância do trabalho do perito para o Poder Judiciário. “O perito vai fornecer elementos ao juiz, que o magistrado não teria, a não ser através do laudo pericial. É uma responsabilidade muito grande ministrar através do laudo pericial uma segurança técnica para o juiz durante a análise de um processo. Essa confiança no saber do perito é que possibilita ao juiz ter esse cabedal técnico na hora de tomar uma decisão. Sei que os senhores adquiriram nesse curso que se encerra o conhecimento técnico, mas também, os valores éticos e morais que devem pautar qualquer servidor da justiça”, afirmou o presidente.

O presidente também ressaltou o trabalho desenvolvido pela Esaj. “O papel da Esaj é fundamental, no sentido de propiciar o aprimoramento e a capacitação dos nossos servidores”, disse.

Para o desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, o curso possibilita a capacitação dos profissionais que vão auxiliar os juízes com o compromisso de ter a confiança daqueles que entram com ação na justiça.

“Muitos dos processos que julgamos dependem da capacidade técnica dos peritos, dessa ética, da forma deles conduzir os processos. O perito é uma pessoa de confiança do juiz, que tem que se valer do laudo que ele está apresentando. E é isto que ajuda a fazer com que cada pessoa que entra com uma ação no Judiciário, tenha certeza de que vai receber, através de uma peça técnica, uma conclusão justa”, enfatiza o magistrado.

JM/JL

 

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/


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