O Supremo Tribunal Federal decidiu, na última semana, que acolherá a oposição de embargos infringentes na ação penal do Mensalão (AP-470) – os ministros entenderam, por seis votos a cinco, que é cabível o apelo que permite reapreciar determinadas condenações dos réus.
O Regimento Interno do STF estabelece que os embargos infringentes são cabíveis apenas naquelas condenações onde a decisão do plenário não foi unânime e a tese divergente obteve, minimamente, quatro votos.
Diferente dos embargos de declaração, os embargos infringentes têm o condão de modificar o resultado do mérito da condenação. Este é um dos motivos pelos quais há a abordagem sobre um “novo julgamento”.
Os requisitos de admissibilidade permitem que 11 dos 25 réus condenados na ação possam opor o apelo e ter reapreciada uma determinada condenação: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (crime de formação de quadrilha).
Simone Vasconcelos poderá ser a décima segunda ré beneficiada com os infringentes, todavia, ela não terá as suas condenações reapreciadas, mas, apenas, a dosimetria das penas. A ré obteve quatro votos favoráveis à aplicação de uma pena condenatória menor nas condenações pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Os embargos infringentes deverão ser opostos no prazo máximo de 30 dias após a publicação do acórdão dos embargos de declaração – a expectativa é que a publicação oficial ocorra em 60 dias.
O primeiro apelo, que já havia sido oposto pelo réu Delúbio Soares, foi distribuído eletronicamente ao ministro Luiz Fux, que relatará os demais recursos por prevenção. Fux já anunciou que fará uma análise “célere e criteriosa” dos recursos.
Participe! – O futuro dos réus condenados na ação penal do Mensalão e que poderão opor embargos infringentes é o objeto da semana da enquete do informativo jurídico FATO NOTÓRIO. Você, nosso leitor/internauta, é o convidado especial para responder e dar a sua opinião. Vote! Participe!
Você crê que Luiz Fux votará pela manutenção das condenações e os votos serão acolhidos pelo STF? Ou você entende que o relator manterá as condenações, mas o STF rejeitará os votos e absolverá os condenados em determinadas acusações? Em sua opinião, Fux acolherá os infringentes e o plenário referendará as absolvições? Ou você crê que o STF manterá a maioria das condenações e só absolverá os réus ligados ao “núcleo político” (José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha e Delúbio Soares)?
Última Enquete – Na semana passada, a enquete promovida pelo informativo jurídico FATO NOTÓRIO indagou a opinião de seus leitores sobre qual seria o voto decisivo do ministro José Celso de Mello sobre o conhecimento dos embargos infringentes na ação do Mensalão.
Para 60% dos leitores, Celso de Mello deveria votar contra os infringentes, pois o recurso teria sido revogado pela Lei 8038/90; 22% responderam que o ministro deveria votar a favor, de acordo com o Regimento Interno do STF; 18% disseram que o julgamento do Mensalão já deveria ter sido encerrado há tempos, independente dos embargos infringentes.
A enquete do FATO NOTÓRIO não possui critérios de amostragem científica. É um mecanismo de interação com seus leitores, refletindo a opinião daqueles que, espontaneamente, participaram da votação.
15 de dezembro
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