A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma agência de viagens e uma empresa operadora de crédito a pagar indenização a cliente que cancelou a viagem e teve seu nome lançado na lista de devedores junto à Centralização dos Serviços Bancários S/A (Serasa).
Caso – A cliente contratou a empresa para uma viagem com destino aos Lagos Andinos, localizados no Chile e Argentina, no valor de R$ 13.569,16. O valor seria dividido em dez parcelas iguais, pagas por meio de débito automático em conta corrente.
Mas, a autora da ação pediu o cancelamento da viagem após ter sido alertada sobre surto epidêmico referente à gripe A (H1N1). O cancelamento, por motivo de força maior, foi procedido pelo bloqueio do débito em sua conta corrente, tendo sido efetivado o pagamento somente da primeira parcela.
A empresa concordou com o cancelamento, mas a cliente recebeu carta de cobrança da financeira, relacionada à segunda parcela.
Decisão – O relator, desembargador Paulo Ayrosa, entendeu que “a autora procedeu ao cancelamento do contrato junto à operadora de viagens respeitando as cláusulas contratuais, vez que esta se comprometeu a efetivar o cancelamento que se deu na data do pedido e a comunicar tal fato à financeira, razão por que não há que se falar em ilegitimidade das operadoras de viagem em figurar no pólo passivo da presente ação”. Desta forma, condenou as empresas, com os votos do desembargadores Adilson de Araujo, Antonio Rigolin e Armando Toledo.
Número do Processo: 0017850-93.2009.8.26.0344
30 de janeiro
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