Empresas de telefonia deverão indenizar empresária por atraso em portabilidade

As empresas Brasil Telecom e Global Village Telecom (GVT) foram condenadas, solidariamente, indenizar Lázara da Glória Silva em R$ 10 mil, por danos morais, e, em R$ 5 mil, por danos materiais.

Caso – A consumidora aceitou proposta de portabilidade dos terminais telefônicos da Brasil Telecom instalados em seu escritório. Ocorre que as empresas só efetuaram o serviço mais de 30 dias depois do pedido.

Julgamento – A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a condenação proferida pela Sétima Vara Cível de Goiânia.

Para relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro, não existe comprovação de que a demora tenha ocorrido porque a Brasil Telecom não liberou os terminais, nem que a GVT teria deixado de fazer a solicitação de liberação dos aparelhos.

A conduta das telefônicas teria, no entendimento do relator, violado o patrimônio moral de Lázara, causando abalo à sua honra objetiva e ao bom nome e credibilidade construída entre clientes e parceiros comerciais. Isso, na sua avaliação, ultrapassa o mero dissabor e justifica a indenização por danos morais.

O julgador destacou ainda que o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor contempla a possibilidade de pessoa jurídica ser considerada consumidora. Segundo ele, as relações de consumo não se caracterizam pela presença de pessoa jurídica ou física, mas pela presença de uma parte vulnerável e de um fornecedor.

Processo 200992427029

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