Empresa de transporte é processada por jornada excessiva

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) processou a companhia de transporte turístico TBS (Travel Bus Service) por exigir que os motoristas cumprissem jornadas de quase 20 horas consecutivas. A ação pede a condenação da empresa em R$ 500 mil por danos morais coletivos e a proibição de carga horária superior às oito horas diárias (44 horas semanais). O processo tramita na 10ª Vara do Trabalho de Natal.

A jornada excessiva foi constatada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), durante fiscalização realizada na companhia. Na ocasião, foi lavrado um auto de infração devido à prorrogação injustificada do expediente acima do limite de duas horas diárias.

Na ação – ajuizada após a TBS se recusar a assinar termo de ajuste de conduta (TAC) –, o MPT afirma que o trabalho exercido após a oitava hora diária pode causar fadiga crônica, o que deixa os motoristas mais a doenças e acidentes de trabalho, além de prejudicar a convivência familiar.

“A medida visa preservar a saúde e a segurança não somente dos funcionários atuais, como dos futuros empregados da TBS, além dos usuários do serviço oferecido, que correm risco ao serem transportados por motoristas submetidos a jornadas exaustivas”, destaca o procurador-chefe do MPT-RN, Fábio Romero Aragão Cordeiro, autor da ação.

Em caso de condenação, a ação prevê multa diária por descumprimento de R$ 1 mil diários por trabalhador prejudicado. O dano moral coletivo deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Lei do Motorista – A luta do MPT pelo respeito à jornada legal de trabalho dos motoristas também já foi objeto de operações conjuntas com a Polícia Rodoviária local nos últimos anos. As ações educativas tiveram o propósito de orientar os profissionais de transporte de cargas e passageiros quanto à Lei do Motorista (Lei nº 12.619/2012).

Nas operações, foi confirmado que os motoristas praticavam jornadas excessivas e sem descanso, com relatos preocupantes de que estavam dirigindo há aproximadamente 48 horas, quase sem parar, para atender ao prazo de entrega de mercadorias.

A Lei dos Motoristas veio para regulamentar a jornada de trabalho da categoria e reduzir o número de acidentes, limitando o ‘tempo de direção’ que o motorista pode passar dirigindo sem descanso, sendo obrigatória uma pausa de 30 minutos a cada quatro horas de direção ininterrupta, dentre outras medidas de proteção à saúde e à segurança do profissional.

Processo nº 0001297-80.2015.5.21.0010.

 Fonte: portal.mpt.mp.br


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