Empresa de MS ganha indenização após cobrança indevida de boleto bancário

Após pagar uma multa por cancelamento de contrato, pois estava no período de fidelidade, a empresa Energética Santa Maria, entrou com uma ação na justiça por danos morais. A empresa teria recebido boletos referentes ao uso dos serviços nos meses de agosto e setembro de 2009, sendo que os serviços já tinham sido cancelados em julho.

Por ser uma usina que industrializa cana de açúcar para produção de álcool, a Energética Santa Maria ficou com receio de que a empresa Americel colocasse seu nome na declaração de inadimplentes, então pagou ambos os boletos.

Pelo fato da emissão das faturas após o cancelamento do plano, bem como pelas cartas de cobranças enviadas sem fundamentos e o constrangimento perante a ameaça do nome da empresa, a Energética, em recurso adesivo, pede pela reparação moral para valor não inferior a R$ 30 mil.

Já em seu apelo, a Americel sustenta que não há como perdurar os danos morais, pois a autora não fez prova dos danos sofridos e da conduta antijurídica. A Americel argumentou que se trata de uma situação de mero aborrecimento e pugnou pela reforma da sentença.

Na 5ª Câmara Cível, a sentença de 1º grau condenou a Americel ao pagamento em dobro das faturas de telefonia móvel pagas pela Energética de forma indevida, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, aceitou o recurso da Americel, ao argumento de que o incômodo da apelada ao receber os boletos bancários não teve o condão de abalar sua honra objetiva. Disse que simples emissão de boleto, sem o envio do nome da consumidora ao cadastro de inadimplentes, caracteriza mero aborrecimento, não gerando danos morais. O recurso foi provido para afastar a condenação em danos morais, mas mantidos os demais termos da sentença, ou seja, o dever da Americel de ressarcir em dobro a quantia indevidamente paga pela empresa Energética.

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