Empresa de cruzeiro indenizará turista que sofreu contaminação em navio

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação cível e manteve condenação, por danos morais, à empresa “Royal Caribbean Cruzeiros Brasil Ltda.” pela contaminação de um turista durante cruzeiro marítimo que promoveu.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, o autor José Carlos Lucena adquiriu um cruzeiro marítimo com duração de cinco dias. Ocorre que, no dia seguinte ao embarque, o turista apresentou sintomas de infecção pelo norovírus (vômitos e diarréia).

O juízo da 12ª Vara Cível de Santos reconheceu a responsabilidade da empresa de cruzeiro marítimo e julgou procedente a ação, condenando a requerida ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais. Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao TJ/SP.

Apelação Cível – O recurso não foi provido, todavia. Relatora da matéria, a desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva consignou em seu voto que houve um “surto” no navio: “houve, em verdade, um surto de contaminação, que acometeu mais de três centenas de pessoas na embarcação”.

A magistrada ponderou que o laudo emitido pela Anvisa anexado aos autos – que constatou condições “satisfatórias” de higiene –, era referente a período posterior a viagem na qual houve a contaminação no autor/apelado: “o resultado da inspeção, portanto, não retrata o cenário anterior, mas sim o posterior ao ocorrido”, complementou.

Coutinho Silva concluiu seu voto que afastou a reforma da decisão de primeiro grau e manteve a condenação da Royal Caribbean: “no caso presente, o dano moral experimentado pelo apelado está caracterizado pelas intempéries às quais esteve sujeito no decorrer da viagem, seja pelo intenso sofrimento experimentado após contrair o vírus, seja porque não pôde desfrutar do passeio em perfeitas condições de saúde, como pretendia”

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