Empresa é condenada por poluição sonora em Minas Gerais

A rede Supermercados Rex Ltda. foi condenada a indenizar um morador vizinho da empresa no valor de R$ 16.350 por danos causados pela poluição sonora. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

Caso – O autor da ação mora ao lado do estabelecimento em questão. Laudos da Prefeitura Municipal de Lavras concluíram que as medições dos ruídos das máquinas de alimentação, das câmaras frias e do gerador de energia, na parte interna e externa da empresa, ficaram acima dos limites permitidos pela legislação, e que as câmaras frias estavam instaladas a céu aberto, protegidas apenas por muros com dois metros de altura, sem proteção acústica.

Para agravar, a rua onde se localiza o supermercado é estreita e sem saída. O cidadão alegou, assim, a perturbação do sossego alheio, já que as residências ficam muito próximas do local.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a indenizar o cidadão em R$ 16.350 pelos danos morais. Mas, a empresa apelou da decisão.
A Supermercados Rex alegou no recurso que as provas eram insuficientes para a condenação por danos morais. A defesa argumentou que, segundo o laudo pericial, não ficou demonstrado que os ruídos ultrapassaram os limites legais.

A quantia fixada, para a defesa, é excessiva, sendo que a rede providenciou melhoras no estabelecimento para reduzir a emissão de ruídos. Os advogados optaram, ainda por requerer a revogação dos benefícios da Justiça Gratuita, já que o autor possui renda suficiente para pagar as despesas processuais.
Decisão – O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou que as provas são suficientes. Para ele, a empresa agrediu a integridade física e psíquica do autor da ação e de sua família, que até mudaram de residência das vítimas. Desta forma, a sentença foi mantida. O desembargador foi acompanhado pelo desembargador Luciano Pinto, já o revisor, desembargador Mariné da Cunha, propôs redução da indenização para R$ 10 mil, mas ficou vencido.
Número do Processo: 0899265-45.2008.8.13.0382

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat