O Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Itajaí (SC) em relação à empresa Estaleiro Navship Ltda.
Caso – Ao sair para ir à padaria com a filha, o empregado percebeu que estava sendo seguido por um automóvel, no qual o passageiro portava uma câmera fotográfica apontada para eles. O carro ficou parado perto da residência do trabalhador. No outro dia, um casal em uma motocicleta passou a seguir o homem, sendo que o fato foi notado por um dono de um estabelecimento no qual o soldador estava.
Temendo pela segurança própria e de sua família, principalmente após descobrir que o casal havia se hospedado em uma quitinete localizada na mesma rua em que morava, o soldador registrou boletim de ocorrência na Polícia. Os policiais flagraram os suspeitos e um deles admitiu que era investigador particular a serviço da empresa Naveship, da qual o reclamante estava licenciado para tratamento de saúde.
Julgamento – O soldador será indenizado por danos morais no valor de R$25 mil por ser investigado, durante licença por doença profissional e transtornos psiquiátricos graves, como depressão e transtornos de ansiedade e personalidade.
O juiz afirmou que a figura do sigilo “não pode ser utilizada para se escapar da responsabilidade dos fatos acenados na exordial” e fixou a reparação pelos transtornos causados em R$ 25 mil.
O TRT de Santa Catarina reduziu para R$2 mil o valor da indenização. Porém, para a Oitava Turma do TST, a penalização por conduta empresarial que agride moralmente o empregado deve ter também caráter exemplificativo. Nesse sentido, por meio do voto do ministro Vieira de Melo Filho, o colegiado deu provimento ao recurso do reclamante e restabeleceu o valor da condenação arbitrado na sentença de R$25 mil.
RR-1879-86.2011.5.12.0005
12 de dezembro
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